Recentemente, recebi alguns e-mails de leitores do blog, perguntando sobre o novo modelo de uniforme para Bombeiros Civis e se existe algum em especial que seja obrigatório. Recebi um em particular, que perguntava se era obrigatório comprar o uniforme proposto pelo CNBC.
Meu intuito é justamente sanar dúvidas e deixar claro esses pequenos desentendimentos na nossa área, para que ninguém seja enganado por falta de informações.
Em alguns dos e-mails que recebi, citavam o site Militar Brasil, que fez uma parceria com CNBC para a venda de uniformes de BC, como é possível ver abaixo (clique nas imagens para ampliar):
Pois bem, o CNBC e a Militar Brasil fizeram uma parceria e começaram a vender o uniforme de BC que a associação bolou, até ai não existe nenhuma ilegalidade e é um direito deles. O que é importante salientar é se o BC é obrigado a comprar este uniforme, neste caso, NÃO!!!!!
Como já expliquei em outra postagem (Clique Aqui), o CNBC é uma associação privada, não um órgão regulamentador de classe, portanto de acordo com a Constituição Federal de 1988 em seu Art. 5º, Incisos:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
e
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
ou seja, por não ser um órgão oficial regulamentador, não tem poder de Lei, logo não somos obrigados a obedecer o que é imposto pelo CNBC, apenas se formos filiados. Também não somos obrigados a nos filiar em nenhum sindicato, associação, partido, time de futebol, clube do bolinha, nem nada, e qualquer incitação ou coação de alguém a se filiar é considerada crime.
Ai entra às dúvidas do leitor que responderei: "1. Liguei para a loja militarbrasil.com.br que esta vendendo este uniforme de bombeiro com o interesse de comprar e fui informado pelo atendente que você deve antes de mais nada fazer o cadastro junto a CNBC e pagar a anuidade de R$ 60,00.
2. Agora me diga se você tem o dinheiro você não pode comprar o ( uniforme de trabalho)?
3.Digamos que seja aprovado este uniforme e todos os bombeiros do Estado de São Paulo tenham que fazer o cadastro."
1. Exatamente nessa parte que o BC precisa ter muita atenção para não ser enganado pela falta de informações detalhadas. O CNBC tem direito de vender seu uniforme, e por possuir seu nome bordado no uniforme, também pode delimitar quem o adquire, ou seja, só adquire quem é filiado e possui a carteirinha do CNBC, portanto se você quer esse uniforme, deve ser filiado, mas isso não significa que seja OBRIGADO a te-lo para trabalhar, pois não existe nenhuma Lei que obrigue a compra do uniforme do CNBC e mesmo que houvesse, essa lei entraria em contradição com o Inciso XX do Art. 5º da Constituição Federal (Lei máxima do país), tornando-a inconstitucional, logo irregular, portanto, não devendo ser cumprida.
Então se qualquer logista falar para você que só poderá trabalhar como bombeiro civil se for filiado ao CNBC e tiver o uniforme deles, entre em contato com um advogado especialista em direito do consumidor e com o Procon, pois essa loja está cometendo crime grave.
2. Como disse anteriormente, este não é um uniforme de trabalho obrigatório, apenas compre qualquer outro modelo de uniforme de BC que diversas lojas vendem.
3. Se este modelo for aprovado, com algumas modificações, é lógico, pois ele não poderia ter nada escrito "CNBC", seria de uso popular e sua produção e venda não seriam competência única do CNBC, portanto qualquer um poderia adquiri-lo. É preciso entender que é simplesmente impossível, de acordo com a Constituição Federal, uma associação vender um produto obrigatório para as pessoas e só pode comprar quem for filiado à mesma. Isso é um absurdo, é simplesmente ilegal, ilegítimo e irracional.
Existe Uniforme Padrão Obrigatório para o Bombeiro Civil?
A classe de BC, é uma classe relativamente nova, conturbada e polêmica, com muitos interesses pessoais de diversas pessoas e entidades, abrindo, deste modo, espaço pra muita conversa. Algumas coisas foram regulamentadas, outras ainda não, como, por exemplo, os brevês e o uniforme de trabalho, que ainda não possuem um modelo único, mas podemos nos basear em duas coisas:
1. De acordo com a Lei 11.901, em seu Art. 6º, inciso I, o uniforme é às expensas do empregador, ou seja, quem é obrigado a dar o uniforme é quem contrata o Bombeiro Civil;
2. De acordo com a recente portaria nº 01, de XX de fevereiro de 2014, expedida pelo CBM (Link para Download), em seu Art. 19º:
"Aos bombeiros civis é assegurado o fornecimento de uniformes por conta do empregador, nos termos do anexo F, os quais, em hipótese alguma, poderão ser semelhantes aos padrões utilizados pelos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil, pelas Forças Armadas e pelas Polícias Militares."
Portanto sabemos que, não existe um modelo único e padrão para o uniforme do Bombeiro Civil, apenas sabemos o que não pode ser usado. Neste caso é claro o entendimento que as empresas podem optar por um modelo que lhe seja conveniente, podendo ser, preto; vermelho; azul; marrom; etc, desde que não seja semelhante aos uniformes dos militares.
Em geral as empresas já sabem disso e já utilizam uniformes dos mais variados tipos, com logotipos da própria empresa, cores, etc. O problema é em relação a maioria dos BC que optam por ter seu uniforme pessoal para eventos e bicos, neste caso aquele uniforme antigo não poderá ser mais utilizado e o prazo para regularização é de 1 ano. Já existem algumas lojas vendendo uniformes (sem a necessidade de filiar-se) azul marinho, cinza com amarelo, laranja, etc.
Espero que isso tenha tirado algumas dúvidas do pessoal e lembrem-se. Se há dúvidas sobre algo, pesquise antes. Não seja enganado pela falta de informações.