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O que mudou entre a IT-17 de 2011 para a de 2014?
Basicamente, ela foi atualizada pela Portaria nº CCB 009/600/2014 publicada no Diário Oficial do Estado, nº 084, de 08 de maio de 2014.
Vamos detalhar item por item (observações feitas em AZUL) e sua modificação, considerando que agora a IT-17 é dividida em duas partes, a Parte 1 para brigada de incêndio e a Parte 2 para Bombeiros Civis:
1. O item 5.3.2 Organograma da brigada de incêndio:
O organograma da brigada de incêndio da planta varia de
acordo com o número de edificações, o número de
pavimentos em cada edificação e o número de
empregados em cada pavimento, compartimento, setor ou
turno. (ver anexo E). "Antes o Anexo era o F"
2. O item 5.4.9 Os treinamentos práticos de combate a incêndios:
que forem realizados em campo de treinamento devem
obedecer aos requisitos da NBR 14277 - Instalações e
equipamentos para treinamento e combate a incêndios. "Mudou-se apenas o texto, mas o entendimento continua o mesmo"
3. O item 5.8.1.4 É vedado ao brigadista ou bombeiro civil o uso:
de uniformes ou distintivos iguais ou semelhantes aos
utilizados pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do
Estado de São Paulo, conforme o art. 46 do Decreto-Lei
n° 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das
Contravenções Penais) e legislação infraconstitucional
pertinente. "Mudança do nome brigadista profissional, para Bombeiro Civil"
4. O item 5.11.4 A edificação que possuir Posto de Bombeiro:
interno, com efetivo mínimo de 05 (cinco) bombeiros
civis (por turno de 24 h) e viatura de combate a incêndio
devidamente equipada nos parâmetros da NBR 14096/98
- Viaturas de combate a incêndio, pode ficar isenta da
brigada de incêndio, desde que o bombeiro civil ministre
treinamento periódico aos demais funcionários, nos
parâmetros desta IT. "Aqui houve mudança no termo brigadista profissional, para Bombeiro Civil, além da isenção de brigada de incêndio na empresa, desde que sejam cumpridos os parâmetros deste item, diferentemente da antiga IT que permitia apenas um decréscimo no número de brigadistas."
5. Anexos A e B permanecem iguais.
6. Anexo C permanece igual em relação ao questionário para brigadistas. O Anexo D (questionário) de brigadista profissional (bombeiro civil) foi retirado.
7. O antigos anexos E, F e G, ocupam agora o espaço de anexos D, E e F respectivamente, mantendo seus textos originais.
Parte 2:
1. Novas tabelas foram adicionadas ao texto da IT-17, estipulando a quantidade de bombeiros civis na edificação e nos turnos, de acordo com o tamanho em m² da planta e grau de risco.
2. A parte 2 conta com os seguintes anexos: G, H, I e J que são relativamente novos no texto da IT-17.
3. A parte 2 também conta com o anexo K, que é o antigo questionário de brigadistas profissionais, agora com a nomenclatura de bombeiro civil.