01 outubro 2013

Tenho uma empresa, sou obrigado a ter o Alvará do Corpo de Bombeiros (AVCB)?

Em muitas empresas que visitei deparei com uma pergunta muito comum por parte dos responsáveis pela administração do empreendimento e até mesmo dos donos. Muitos desconhecem a existência do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), tal como sua importância e obrigatoriedade. Neste artigo tentaremos clarear o máximo possível as informações a respeito deste alvará.

1. ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DA PREFEITURA X ALVARÁ DO CORPO DE BOMBEIROS:

Todas as empresas para funcionarem regularmente de acordo com as Leis e normas devem atender à uma série de requisitos, alvarás e licenças de diversos órgãos, como por exemplo, Vigilância Sanitária; CONTRU; ANVISA; CETESB; Ministério da Agricultura, entre outros. Todos estes órgãos estabelecem parâmetros mínimos para manter a qualidade de um produto ou serviço, tanto em segurança, limpeza, meio ambiente, etc.

Infelizmente no Brasil o AVCB, ou Alvará do Corpo de Bombeiros não é tão conhecido quanto as exigências de outros órgãos, porém não menos importante. Quando tratam-se de ME (Micro Empresas) e EPP (Empresas de Pequeno Porte), temos um grande déficit de estabelecimentos que não possuem extintores de incêndio, sinalizações, treinamento de brigada de incêndio, iluminação de emergência. Não é preciso ir muito longe para constatar isso, basta dar uma volta por qualquer bairro de São Paulo que podemos identificar várias empresas que sequer conheciam a exigência das normas de segurança contra incêndio e do AVCB.

No Brasil toda pessoa pode abrir uma empresa e posteriormente retirar o alvará de funcionamento com a prefeitura, deixando muitas vezes, de lado, a segurança contra incêndio de lado, pois a mesma não é tão fiscalizada quanto as demais licenças e alvarás, sendo lembrada apenas quando ocorrem grandes desastres ou incêndios, como o da Boate Kiss em Santa Maria.

Portanto o Alvará de Funcionamento da Prefeitura é expedido pela própria Prefeitura enquanto o Alvará do Corpo de Bombeiros somente poderá ser expedido pelo próprio Corpo de Bombeiros.

2. O AVCB É REALMENTE OBRIGATÓRIO? TODAS AS EMPRESAS PRECISAM DELE?

De acordo com o Decreto nº 46.076 de 31 de agosto de 2001 toda empresa é obrigada a ter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), cabendo citar o § 1º do Artigo 5º do referido Decreto acerca das exclusões:

"§ 1º - Estão excluídas das exigências deste Regulamento:

1 – residências exclusivamente unifamiliares;

2 – residências exclusivamente unifamiliares localizadas no pavimento superior de ocupação mista, com até dois pavimentos e que possuam acessos independentes."

Toda e qualquer empresa que funcione sem o AVCB ou com o mesmo vencido, ou que tenha realizado mudanças significativas na sua estrutura, ou que não possua os mesmos mecanismos de segurança contra incêndio que dispunha na época da aquisição do alvará, será considerada irregular.

3. ENTENDENDO O QUE É AVCB:

Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía e cumpria todas as condições de segurança contra incêndio , ou seja, um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir a edificação um excelente nível de proteção no segmento de segurança contra incêndios e pânico, assegurando portanto que o solicitando está de acordo com todas normas previstas pela legislação. 





Todas as medidas de segurança contra incêndio devem ser adotadas antes da vistoria do Corpo de Bombeiros, cabe ao responsável da empresa providenciar tais medidas seguindo a Instrução Técnica de Nº 01/01. De acordo com o Decreto Estadual nº 56.819/11 Artigo 23 que diz:

"Constituem medidas de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco:"

I – acesso de viatura na edificação e áreas de risco;

II – separação entre edificações;

III – segurança estrutural nas edificações;
IV – compartimentação horizontal;
V – compartimentação vertical;
VI – controle de materiais de acabamento;
VII – saídas de emergência;
VIII – elevador de emergência;
IX – controle de fumaça;
X – gerenciamento de risco de incêndio;
XI – brigada de incêndio;
XII – iluminação de emergência;
XIII – detecção de incêndio;
XIV – alarme de incêndio;
XV – sinalização de emergência;
XVI – extintores;
XVII – hidrante e mangotinhos;
XVIII – chuveiros automáticos;
XIX – resfriamento;
XX – espuma;
XXI – sistema fixo de gases limpos e dióxido de Carbono (CO2); e
XXII – sistema de proteção contra descargas atmosféricas.
a) Projeto Técnico;



§ 1º – Para a execução e implantação das medidas de segurança contra incêndio devem ser atendidas as Instruções Técnicas elaboradas pelo CBPMESP.

§ 2º – As medidas de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco devem ser projetadas e executadas visando atender aos objetivos deste Regulamento.

OBJETIVO DA LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

I – proteger a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco, em caso de incêndio;

II – dificultar a propagação do incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio;

III – proporcionar meios de controle e extinção do incêndio; e

IV – dar condições de acesso para as operações do Corpo de Bombeiros.

TIPOS DE PROJETO

As medidas de segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco devem ser apresentadas ao CBPMESP (Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo) para análise por meio de:

b) Projeto Técnico Simplificado;

c) Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária; e

d) Projeto Técnico para Ocupação Temporária em Edificação Permanente.


4. VALIDADE DO AVCB:

A validade do AVCB. pode ser de 1, 2 ou até 3 anos, dependendo do uso, da edificação e da legislação local. A não obtenção ou não renovação, após vencimento, pode invalidar apólices de seguro, ocasionar o fechamento do imóvel, gerar multas, entre outras complicações.

Comentários
9 Comentários

9 comentários:

  1. É possível denunciar um estabelecimento que está funcionando irregularmente (sem o AVCB)?

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  2. Sim, a denúncia pode ser feita no próprio Corpo de Bombeiros.

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  3. Como saber se a empresa possui o avcb ou não?

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  4. Como saber se a empresa possui o avcb ou não?

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  5. A onde posso denunciar um local que nao tem extintores de incendio

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  6. Se o estabelecimento estiver instalado dentro de um prédio comercial (uma sala comercial por exemplo) e o prédio já possuir o alvará precisarei tirar o alvará da sala?

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  7. Aluguei um imóvel para fim comercial, ele tenho ou não tendo alvará eu precisarei tirar outro?

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  8. Comércios abertos sem luz precisam do alvará de bombeiros

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