26 outubro 2014

Manaus - Aprovada Lei que obriga BC em casas de show

Lei promulgada obriga casas de shows a ter em seus quadros bombeiro civil


Foi promulgada  a Lei nº 392 de 4 de setembro de 2014, que obriga as casas de shows de ambiente fechado em funcionamento em Manaus, com o número de frequentadores igual ou maior que cem até o limite de 250 pessoas, a incluir, no quadro de seus funcionários contratados, um bombeiro civil, devidamente qualificado. A publicação consta no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo Municipal do último dia 8 de setembro.

A lei promulgada pelo presidente da Câmara, vereador Bosco Saraiva (PSDB), é originária do Projeto de Lei Nº 168/2013, de autoria do vereador Júnior Ribeiro (PTN), aprovada na sessão plenária do dia 11 de agosto deste ano.

De acordo com a lei, os bombeiros civis devem ser devidamente capacitados e treinados, para atuar preventiva nas ações de conferir, apoiar e realizar a manutenção preventiva e corretiva de suas instalações, bem como atender casos de risco iminente, orientando a conduta a ser tomada pelos frequentadores do local em situação de emergência.

O profissional contratado para esse fim deverá conhecer todo o planejamento de prevenção e combate a incêndio da casa de show, estar no local, no mínimo, duas horas antes do início do show e permanecer no local até o final de cada evento, em condições de prestar imediatamente o apoio solicitado. O profissional deverá ainda ter consigo instrumentos que lhe possibilitem estabelecer rápido contato ou chamada, via telefone ou rádio, com o Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Civil e ambulância, se necessário for.

A lei prevê aplicação de multa no valor de 3 mil Unidades Fiscais do Município (UFMs), o equivalente a R$ 23 mil, levando-se em consideração o valor da UFM hoje no valor de R$ R$ 78,79. Em caso de reincidência da infração, o valor dobra.

A Prefeitura de Manaus tem um prazo de 60 dias para regulamentar a lei, contados de sua publicação, e as empresas terão 90 dias para se adequarem às normas estabelecidas.

Para o autor da proposta, Júnior Ribeiro, os profissionais a serem contratados, previstos na lei, deverão atender casos de risco iminente e orientar a conduta a ser tomada pelos frequentadores desses locais em casos de sinistro.

Fonte: Clique aqui


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