Olá amigos, novamente vos escrevo para dar uma luz a este assunto que até agora quase ninguém ousou tocar, a farsa que é o Conselho Nacional de Bombeiros Civis, ou CNBC, também chamado por CNBC Brasil. Recentemente recebi mensagem de várias pessoas dizendo que sentiam algo de estranho em relação ao CNBC, mas não sabiam o que era, para isso irei detalhar qual é o problema.
1. Antes de falarmos das intenções por trás do CNBC, é preciso entender a parte jurídica por trás de tudo e entender o que realmente é essa instituição.
1.1 Em um breve Resumo da história desta Associação, a mesma começou com algumas ideias do Sr. Ivan Campos culminando em 2009 na constituição e registro do "Conselho", mas posteriormente em outra reunião, os membros da Associação votaram em outro presidente (Godói), deixando o Ivan fora da presidência. Posteriormente ele acabou por voltar a presidência, tendo como vice a Sra. Leila Brandão após chutar o ex vice (João Vales).
1.2 O CNBC é uma Associação Privada, criada com base na Lei federal n° 10.406, popularmente conhecida como Código Civil.
Para tal, apresento a seguinte prova retirada do site da Receita Federal do Brasil através do CNPJ da própria instituição.
O seguinte CNPJ: 13.559.047/0001-31
Observe que o nome CONSELHO NACIONAL DE BOMBEIROS CIVIS é meramente o nome fantasia da instituição e não a sua natureza jurídica, que é a 399-9 ASSOCIAÇÃO PRIVADA. Tendo isso em mente, passaremos a tratar o CNBC não mais como Conselho, mas como Associação.
Para darmos continuidade no entendimento desse artigo é preciso conhecer o Inciso XX da Constituição Federal de 1988 que diz:
"XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado"
Inclusive um vídeo do próprio CNBC afirma isso:
2. O que é um Conselho de Classe ou Conselho Profissional?
Os conselhos profissionais são entidades que se destinam ao controle e fiscalização de determinadas profissões regulamentadas. E embora a sua natureza jurídica seja um pouco controversa ou seja, não tem um texto específico falando quem é o "criador" de um conselho, temos algumas legislações complementares que tratam do assunto, das quais falaremos a seguir (destacado em vermelho).
Trecho citado de: Superior Tribunal de Justiça no REsp 953127 / SP:
1. Os conselhos profissionais têm poder de polícia, inclusive nos aspectos de fiscalização e sanção. Precedentes.
As contribuições impostas aos profissionais sob fiscalização dos conselhos, normalmente denominadas de “anuidades”, têm evidente natureza de tributo, cujo conceito encontra-se previsto no art. 3º do Código Tributário Nacional. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que as contribuições recolhidas pelos conselhos profissionais são tributos, classificadas como contribuições de interesse das categorias profissionais, nos termos do art. 149 da Constituição. Por conseguinte, devem ser estabelecidas por lei, conforme o art. 150, inciso I, da Carta de 1988.
É pertinente reproduzir o seguinte excerto da decisão do Supremo Tribunal Federal no MS 21797:
- Natureza autárquica do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Odontologia. Obrigatoriedade de prestar contas ao Tribunal de Contas da União. Lei 4.234/64, art. 2º. C.F., art. 70, parágrafo único, art. 71, II. II. - Não conhecimento da ação de mandado de segurança no que toca à recomendação do Tribunal de Contas da União para aplicação da Lei 8.112/90, vencido o Relator e os Ministros Francisco Rezek e Maurício Corrêa. III. - Os servidores do Conselho Federal de Odontologia deverão se submeter ao regime único da Lei 8.112, de 1990: votos vencidos do Relator e dos Ministros Francisco Rezek e Maurício Corrêa. IV. - As contribuições cobradas pelas autarquias responsáveis pela fiscalização do exercício profissional são contribuições parafiscais, contribuições corporativas, com caráter tributário. C.F., art. 149. RE 138.284-CE, Velloso, Plenário, RTJ 143/313. V. - Diárias: impossibilidade de os seus valores superarem os valores fixados pelo Chefe do Poder Executivo, que exerce a direção superior da administração federal (C.F., art. 84, II). VI. - Mandado de Segurança conhecido, em parte, e indeferido na parte conhecida.
Especificamente em relação à natureza tributária das anuidades cobradas pelos conselhos profissionais, assim já se pronunciou o Superior Tribunal de Justiça:
A contribuição social de interesse das categorias profissionais são (sic) de natureza tributária e como tal devem observar as limitações constitucionais ao poder de tributar. (REsp 928272 / PR)
O pagamento de anuidades devidas aos Conselhos Profissionais constitui contribuição de interesse das categorias profissionais, de natureza tributária, sujeita a lançamento de ofício. (REsp 1235676 / SC)
Portanto, não há dúvida de que as atividades inerentes ao poder cometido aos conselhos profissionais, em particular o poder de polícia e a competência para fiscalizar e arrecadar tributos, constituem funções típicas da Administração Pública. Em outras palavras, o CNBC não é autarquia ou qualquer tipo de órgão da Administração Pública, mas uma Associação Privada, logo não pode exercer as funções de Conselho.
3. O CNBC se passa por conselho?
Esta Associação faz diversas menções em seus textos e vídeos e discursos acerca de que é um conselho. Veja este vídeo do próprio CNBC em que seu presidente se refere à associação como conselho por diversas vezes:
Neste outro vídeo (no final dele) o Sr. Ivan Campos sugere que os donos de escola orientem seus alunos a realizarem registro no CNBC:
Embora sugerir aos donos de escola que seus alunos se cadastrem no CNBC não seja algo ilegal, temos que considerar que: o aluno acabou de se formar e desconhece os segredos da área de Bombeiro Civil e provavelmente ele confia em seus instrutores e em sua escola. Quando a escola orienta ele a se registrar no Conselho Nacional de Bombeiros Civis, dá a entender que o CNBC é um Conselho legítimo da classe dos Bombeiros Civis e que aquele profissional que não está registro no mesmo estará atuando de forma ilegal.
4. Quais os problemas que isso pode acarretar?
O problema não é o Sr. Ivan Campos ter uma Associação exercendo sua luta a favor dos direitos dos Bombeiros Civis, pois isso é completamente legal e seria ótimo se ele fizesse apenas isso. O problema está na Associação se autodenominar CONSELHO e vender uma imagem errada para a sociedade e em especial os bombeiros civis que por muitas vezes se filiam ao CNBC acreditando fazerem parte de um conselho como o CRM, CRECI, COREM, etc.
Por diversas vezes questionei o Sr. Ivan Campos e o CNBC acerca da legitimidade deles como Conselho, as únicas (poucas) respostas que obtive foram quanto às intenções deles serem boas e das conquistas tidas até o momento.
Ora bolas senhores, isso daqui não é um filme da Sessão da Tarde onde agimos por emoção e boa intenções. Boas intenções não são suficientes quando tratamos de Leis em nível municipal, estadual e federal. Eu estou falando de legitimidade e LEI e não do que o CNBC acha que é o certo ou errado. Estou falando de DEMOCRACIA.
Mas como assim Democracia? Veja bem. O CNBC é um Clube do Bolinha do Ivan, onde os conhecidos dele votam em pessoas que interessam a ele e por fim o CNBC assume a "cara" dos pensamentos pessoais do Ivan e de alguns poucos membros da alta cúpula. Lembra que lá em cima eu falei a respeito do poder de polícia? É exatamente esse o problema, o CNBC com toda essa farsa acaba ganhando um poder inconstitucional de polícia, de decidir qual bombeiro ou qual escola está regularizada ou não. O perigo disso é gigantesco! Imagine todos os bombeiros civis e empresas de bombeiros do Brasil nas mãos do Ivan e sua equipe? De poderem decidir quem eles acham que está regularizado ou não? Isso abre portas pra tantos problemas que iria atrasar em anos o desenvolvimento da Classe dos Bombeiros Civis.
Para ficar fácil o entendimento deste absurdo, imagine uma empresa particular, qualquer uma, como exemplo vamos pegar a Globo. Imagine que a Globo ganha um poder inconstitucional de decidir o que pode ser passado em todas as emissoras de TV do país, imaginou? Agora pense a Globo dizendo pra Record, Band e SBT o que eles podem e não podem passar em suas emissoras, única e exclusivamente por que a Globo quis assim. Dá pra ver o caos que isso viraria? O monopólio e retrocesso que isso iria incindir? Jamais uma empresa privada pode ditar para outras empresas privadas os seus parâmetros, ela pode sugerir, mas jamais impor!
O CNBC pode e deve sugerir mudanças na área do Bombeiro Civil, independente de eu ou qualquer outra pessoa concordar com suas sugestões, porém ele jamais deve impor isso a qualquer profissional da área, pois não são conselho legítimo.
5. Conclusão
Se você é Bombeiro Civil e quer se filiar ao CNBC para lutar por melhores condições, tudo bem, faça isso, inclusive é algo bom, porém não faça isso achando que estará se registrando em um Conselho de Classe ou acreditando que o CNBC um dia irá virar um Conselho, pois não irá.
E fica avisado a todo profissional e empresa que trabalhe com Bombeiros Civis, a exigência de um profissional com registro no CNBC é ilegal e inconstitucional. O registro nessa associação não garante a regularização de nenhum Bombeiro ou empresa.
Abraços e estou a disposição para sanar quaisquer dúvidas.
Meu e-mail: leonardo.ferraz.sp@hotmail.com